CPI ajudará a viabilizar Censo da pessoa com deficiência Fábio Jr Lazzari/ CMSP
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Acessibilidade e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) concordaram em unir esforços para agilizar a realização do Censo que reunirá informações sobre os deficientes físicos e intelectuais da cidade de São Paulo.
O projeto, disse Adriano Bandini, da SMPED, está pronto para ser aplicado. "Vai começar assim que o dinheiro cair na conta". Orçado em R$ 4,5 milhões, o Censo precisa do descongelamento da verba, que já foi pedido pela secretaria.
Em reunião ordinária nesta terça-feira, a CPI da Acessibilidade aprovou requerimento por meio do qual cobra agilidade na liberação da verba. "A CPI pode ajudar falando com quem tem o poder de abrir o cofre, pois acredito que o dinheiro seja pequeno para um assunto de tanta importância", disse o vereador Gilberto Natalini, presidente da CPI.
Para Bandini, a realização do Censo das pessoas com deficiência é prioridade em sua secretaria, pois orientará os trabalhos da própria pasta com base nas opiniões da população. "O Censo vai dar um retrato dos tipos de deficiência que predominam em São Paulo, quais as características que os deficientes têm".
METODOLOGIA
O formulário do Censo será enviado a 2,4 milhões de residências cadastradas no Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). Além disso, os questionários estarão disponíveis nas subprefeituras e no site da Prefeitura.
A pesquisa mapeará a situação da pessoa com deficiência na cidade de São Paulo. Ela trará informações sobre a distribuição geográfica dos deficientes e suas demandas de mobilidade e de acesso aos equipamentos públicos de educação, saúde, cultura e esporte, entre outros.
(07/06/2011 - 15h36)
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Observem na foto o como nós do seguimento das pessoas com deficiência estamos deixando a desejar para reivindicar nossos direitos e contribuir para que a CPI de bons resultados, Onde estão os nossos representantes nesta CPI? Vejam na foto o Plenário praticamente vazio visto que em nossa cidade temos em torno de (Um Milhão e Quinhentas Mil pessoas com deficiência) Mas, onde elas estão?
Em 2006 eu Valdir Timóteo encaminhei sugestão de projeto a Câmara Municipal de São Paulo chamado de Cadastro de Identificação da Pessoa Com Deficiência que foi acolhido pelo ex vereador Mário Dias e ganhou o numero de PL 646/06 encaminhei também a vários deputados para que implantassem em seus estados e municípios vejam abaixo
De: valdirtimoteo@hotmail.com [mailto:valdirtimoteo@hotmail.com]
Enviada em: terça-feira, 28 de novembro de 2006 16:06
Para: Seção de Atendimento a População/SECOM
Assunto: FALE CONOSCO - BE52180477
Fale Conosco - geral |
Ação: | Sugerir | Nome: | valdir timóteo | E-mail: | valdirtimoteo@hotmail.com | Telefone: | (011) 65246395 | Cidade: | são paulo/SP | Mensagem: | Ilustrissimos Deputados e Deputadas.
Como desenvolver politicas públicas sem saber quem são essas pessoas,quais são suas necessidades,quantas são essas pessoas,doque elas precisão,quais são suas deficiências,onde elas residem e assim por diante.
Por estes motivos aqui esta uma sugestão para ser transformada em lei federal,assim todos os múnicipios terão um banco de dados sempre atualizados e facilitara a todas as secretarias,para que façam a inclusão de todos portadores de deficiência física na saúde na educação no transporte em fim em todas as partes da sociedade.
Câmara Municipal de São Paulo Gabinete do vereador Projeto de lei N° Cria programa municipal de cadastro de identificação da pessoa com deficiência física de qualquer natureza A câmara municipal de São Paulo Decreta
Art.1° Fica criado junto a secretaria especial da pessoa com deficiência fisica e mobilidade reduzida o programa municipal de cadastro de identificação da pessoa com deficiência fisica de qualquer natureza.
Art.2° A responsabilidade de implantar o cadastro de identificação da pessoa com deficiência fisica previsto nesta lei será da secretaria especial da pessoa com deficiência fisica e mobilidade reduzida.
Art.3°O cadastro de identificação será feito em todas as sub-prefeituras do município de São Paulo, que terá a responsabilidade de divulgar o cadastro de identificação e localizar todas essas pessoas de sua área de responsabilidade.
Art. 4° Fica a municipalidade responsável pela renovação dos cadastros de identificação de 12 em 12 meses, deixando em aberto o cadastro de identificação a todos cidadãos e cidadãs que tenha algum tipo de deficiência física neste período.
Art. 5° Fica de responsabilidade da secretaria especial da pessoa com deficiência física e mobilidade reduzida, juntar todos os cadastros de identificação, separa-las por tipos de deficiência física e formar um banco de Dados. Art.6º A secretaria especial da pessoa com deficiência fisica e mobilidade reduzida Fica obrigada a fornecer e informar a todos os cidadãos e cidadãs que solicitar informações,informando apenas os tipos de deficiência e os números de pessoas.
Art.7° O poder executivo regulamentara a presente lei no prazo máximo de 30(trinta) dias após a data de publicação. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrario.
Art. 9° As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementes se necessário.
Justificativa A presente propositura cria o programa municipal de cadastro de identificação da pessoa com deficiência física de qualquer natureza.
Destinado a identificar todas as pessoas com deficiência física de todas as naturezas residentes no município de São Paulo . Somente sabendo dos tipos de deficiências e da demanda total de pessoas poderemos desenvolver políticas públicas voltadas a essas pessoas. E vamos ter um banco de dados com todas informações sempre atualizadas.
Saberemos quantas pessoas deficientes físicas existem em cada região da cidade.
Este projeto facilitara a inclusão social de todas as pessoas com deficiência física residentes no município de São Paulo. E sempre que formos discutir matérias que envolverão pessoas com deficiência física não ficaremos mais com suposições ou estatísticas , teremos dados oficiais e atualizados. Neste contexto, solicitamos aos nobres colegas a aprovação do presente projeto de lei, que ajudara a melhorar a vida de todas estas pessoas.
atenciosamente valdir timóteo tel. (011) 65246395 São Paulo S.P. | |
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