quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Programa EM DISCUSSÃO tema Brinquedos acessíveis e adaptados Dep. Dilmo, Valdir Timóteo, Junia Cordeiro e Pe. Nei apresentado por Ana Kalyne TV ALESP

AMADOS AMIGOS E AMIGAS Assistam o Programa "EM DISCUSSÃO" que foi transmitido pela TV ALESP Quarta feira dia 12 de Outubro às 21:00 horas, no dia das Crianças, o programa teve a participação do presidente do Movimento Inclusão Já Valdir Timóteo, Padre Ney Claudio da igreja Vétero Católica, Deputado Dilmo dos Santos propositor do projeto e da Junia Cordeiro representante do Lar Escola S.F. o programa foi apresentado por Ana Kalyne.


O tema do programa foi sobre projeto de Lei Nº 474 de 2011 que obriga a ter brinquedos adaptados nos parques e praças publica para as crianças.
E debatemos sobre as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência.

Veja o Projeto abaixo do Dep. Dilmo dos Santos

PROJETO DE LEI N° 474 de 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação, disponibilidade e manutenção de brinquedos adaptados para crianças com deficiências nos parques e áreas de lazer, publicas ou privadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo - 1º - É obrigatória a instalação, disponibilidade e a manutenção de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais, nos parques, praças de recreação e demais áreas de lazer de uso comum, públicas ou privadas, no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Artigo 2º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo para sua aplicação, especialmente quanto ao estabelecimento de sanções.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

“JUSTIFICATIVA”

Doze de outubro, dia das crianças. Esse um momento de alegria e, geralmente, sinônimo de ganhar presentes desejados e escolhidos. O brinquedo é um elemento fundamental na vida das crianças, pois, por meio da interação que é estabelecida, a criança constrói diversas capacidades, não só intelectuais, como emocionais também. Além de ser uma fonte de prazer e socialização, o brinquedo pode ser uma poderosa fonte de descoberta do mundo, não só para compreendê-lo fisicamente, mas também culturalmente. As brincadeiras dizem muito sobre as regras que legislam a convivência entre as pessoas, seus costumes e trocas atribuindo-lhes um pertencimento.

Brinquedos são projetados especialmente para crianças portadoras de deficiência. Em breve, o Brasil poderá ter a primeira loja de brinquedos especializados para crianças portadoras de deficiências. A iniciativa, longe de vir de uma grande empresa, é fruto de um trabalho de perseverança, criatividade e dedicação para com crianças portadoras de necessidades especiais.
Crianças portadoras de deficiências podem brincar, a princípio, com quase qualquer brinquedo comum. Entretanto, a escolha de objetos com algumas características específicas, adaptações ou intervenções do adulto na brincadeira podem propiciar uma experiência lúdica mais proveitosa.
Portanto, Nobres Pares, aguardo, serenamente, o descortino de Vossas Excelência para a aprovação desse projeto, que reputo de grande relevância e de total utilidade às crianças portadoras de qualquer deficiência.
Sala das Sessões,

www.al.sp.gov.br

Programa postado nessa publicação com a autorização de Ana Kalyne apresentadora do EM DISCUSSÃO


Lei Federal abaixo

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral


Movimento Inclusão Já a cidadania em Ação trabalhando por um mundo melhor para todos.

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